Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17325, de 22 de maio de 1998
Nº 17325/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fW?32y D E jtí DE /n fr-zrQ DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000 ,00 (000) TOTAL R$ 70.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO 030090040.2133 - Manutenção das Atividades da SPEO FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) PESQUISAS 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i ? 3i5^ D E $4 DE fn/hzrQ DE 1998 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030090045.2138 - Manutenção das Atividades da SUPES 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 7.000,00 (000) R$ 7.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 7.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 7.000,00 (000) R$ 7.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 70.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^- J de r—-cx-^ 110- da República. de 1998; 177- da Independência e ^^YY,/^. ALBANO GOVERI Secretário de Estado Secreta NCO ESTADO ^ 2, i de MeUe ameja-to"à da Ciência e Tecnologia redo Estado da Fazenda