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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17324, de 22 de maio de 1998

Nº 17324/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^7 3 ^ DE5^ DE /n^-^O DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 265.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE PR 3411.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 265.000,00 (000) TOTAL R$ 265.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dU de o—cJ-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. /f%^-/€. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° il.3í4 DE $,í DE /n éb^O DE 1998 Secretário de Estado Antóbio de mento e Mejfõ" da Ciê iência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda rneírõ^T.( téfák^tíãrtíSsa carneiro—Leão Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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