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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17322, de 22 de maio de 1998

Nº 17322/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÍ7 % DE 3J DE /n fr-^Q DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.787.100,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.787.100,00 ( um milhão setecentos e oitenta e sete mil cem reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO/AGUA FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.787.100,00 (000) TOTAL R$ 1.787.100,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oi$ de o-^oj^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^W^6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ftm DE i i DE tnPrZTO DE 1998 Mar Secretário de Estado d ejámento e da Ciência e Tecnologia ^ 1 )sé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda -3^^^——r Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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