Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17321, de 22 de maio de 1998
Nº 17321/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fíMd DE $A DE f^f^^O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2081 - Coordenação e Supervisão do Gabinete do Vice-Governador FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070020.2081 - Coordenação e Supervisão do Gabinete do Vice-Governador FR 4940.42 - Auxílios R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ÍX-J de ÇKO^ O de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^% : /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° llãU DE Jij DE /nft-^O DE 1998 Secretário de Estado Antônio Se Mal Ifi ejamento e d^ Ciência e Tecnologia José/ Figueiredo Secretário áe Estado da Fazenda kntôrfwNe AntôrfLz^Nrwtnnjia miirniri rnXfn Secretári o ^Cnefe da Casa Civil