GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?-^5" DE J$ DE Altf:TZ? DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 4690.61 - Aquisição de Imóveis R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 9 de ç-^a-^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. %^^ - / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jl3áf DE i3 DE /vtrt-jrc? DE 1998 ^1 Marcbs Secretário de Estado do Antônio de^ Mdío Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Antônio Silveira Teixeira Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
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