Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17313, de 21 de maio de 1998
Nº 17313/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^34 3 D E 4 9 DE /n fr?ro DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040024.1348 - Informatização do Sistema Penitenciário FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 3.000,00 (000) 020040013.1342 - Implantação e Reforma de Escritórios Regionais de Justiça Gratuita. 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 6.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA 020040014.2352 - Manutenção da Defensoria Pública FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 6.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Âl.313 D E íÍ9 DE /H fi?ro DE 1998
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A 9 de ç-^eJ-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ar Secretário de Estado do r"Xntónio de M^L, Marctos letôni o de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia 1 José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Antônio Silveira Teixeira Secretário de Estado da Justiça, e da Cidadania