Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17308, de 21 de maio de 1998
Nº 17308/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i7.30g DE AB DE /nn^rO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 255.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080430199.1254 - Desenvolvimento do Ensino Polivalente FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 255.000,00 (025) TOTAL R$ 255.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080430199.1254 - Desenvolvimento do Ensino Polivalente FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 102.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 153.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 255.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i 730i DE ÍS DE At AsrO DE 1998 Aracaju, ^18 de t^o^c, de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^Z%L/ L ALBANO FRANCO GOVERNA Antôni Secretário de Estado do ESTADO da Costa e da Ciência e Tecnologia ício Secretário de Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer