Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17306, de 21 de maio de 1998
Nº 17306/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°tt,ft% DE j(9 DE mfcrO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 260.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 260.500,00 (duzentos e sessenta mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 92.300,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 65.600,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 102.600,00 (000) TOTAL R$ 260.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040014.1062 - Recomposição da Frota de Veículos - PGJ FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.600,00 (000) 020040014.1066 - Expansão, Amplianção e Reforma de Gabinetes Regionais 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 (000) 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 3.000,00 (000) ^ 3190.9 3 3490.3 3 3490.3 5 3490.3 6 3490.3 7 3490.3 8 3490.9 3 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° MZO$ DE ÁS DE ÍH frXC? DE 1998 - Indenizações e Restituições - Passagens e Despesas com Locomoção - Serviços de Consultoria - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Locação de Mão-de-Obra - Arrendamento Mercantil - Indenizações e Restituições TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em R$ 5.000,00 (000) R$ 33.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 22.300,00 (000) R$ 66.000,00 (000) R$ 47.600,00 (000) R$ 21.000,00 (000) R$ 260.500,00 vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4-J de 110- da República. de 1998; 177- da Independência e %^^- /6 ALBANO FRANCO GOVERNADpRi DO ESTADO Marobs Ancônio de Mero Secretário de Estado do( Planejamento e da ciência e Tecnologia José Figueira Secretar iot deEst Antôniéf Newton de Oliveira Porto Secretário Chefe da)Casa Civil