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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17304, de 15 de maio de 1998

Nº 17304/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jl.Berf DE íf DE /Hf)^O DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão duzentos rail reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030650363.1142 - Estudos e Projetos SEPLANTEC/PRODETUR FR 4540.42 - Auxílios R$ 1.200.000,00 (046) TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos realizadas pelo Governo do Estado junto aoBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 3.
- - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^i de (—^c^-Co de 1998; 177- da Independência e 110- da República. x^6 Secretário de Estado dc ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marjcõs"Antônio de MetLb Planejamento e aa Ciência e Tecnologia UKNADOR DO EST lp.- ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRFFaN°^ ^ DE i4 -o DE 1998 Ow—) José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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