Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17300, de 15 de maio de 1998
Nº 17300/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fi-300 DE Jy DE /% OTO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.840.660,53 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. A DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.840.660,53 ( dois milhões oitocentos e quarenta mil seiscentos e sessenta reais e cinqüenta e três centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 2.840.660,53 (000) TOTAL R$ 2.840.660,53
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -^v de ç—cule de 1998; 177- da Independência e 110- da República. X ^ // r Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO MarcDS Antônio de Mefó Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°,/7.200 DE 1Y / DE /n/ft^O DE 1998 CtCCJZ ^ Jc/ké Figueiredo / Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos