Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 173, de 26 de outubro de 2022
Nº 173/2022
Estabelece as diretrizes para o funcionamento do Programa de Internacionalização da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado “Sergipe no Mundo”, instituído pela Lei nº 9.040, de 09 de junho de 2022, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com supedâneo na Lei n° 9.040, de 09 de junho de 2022, bem como no Processo n° 2325/2022-ANA.MIN.ESP.NORSEGG, e Considerando o interesse do Estado de Sergipe no funcionamento pleno do Programa de Internacionalização da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado “Sergipe no Mundo”; D E C R E T A: