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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17299, de 13 de maio de 1998

Nº 17299/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?J?J99 D E 0^ DE /na^O DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1243 - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Baixa Renda no Semi-Arido de Sergipe PRO-SERTÀO FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^ de ?^a^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^%%L/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n?kt.m DE 01 DE MAarO DE 1998 Markzos Antóbio de Maio Secretário de Estado doTPlanejamento e 6a Ciência e Tecnologia Jofeé /Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda )erto Fontes de Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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