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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17296, de 13 de maio de 1998

Nº 17296/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tt.%% DE 01 DE Mfi-^0 DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1700 - Contribuições a Fundos - FAI FR 4512.41 - Contribuições R$ 350.000,00 (000) TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Pf de ^eC-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. i x^ ^ Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Margos Antônio de Metiê Planejamento e qa ciência e Tecnologia i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW?W DE 69 DE Mfc?rO DE 1998 José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Haroldo Sampaio Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo em Exercício

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