Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17295, de 13 de maio de 1998
Nº 17295/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W? 11.19? DE O^t DE /vift^O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 ( um milhão oitocentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 4590.51 - Obras e Instalações R$ 90.000,00 (000) 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos - SEFAZ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.200.000,00 (000) 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 1.800.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. z. i GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?11J95- DE O? DE MfíS-Q DE 1998
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 1998; 177- da Independência e Aracaju, Ut de 110- da República. ^^%L/6 ALBANO, GOVEJ reo ESTADO MarAos Ancônio de M^lo Secretário de Estado doli Planejamento e da Ciência e Tecnologia /á^T 7 Jo ^ Figueiredo Secretáriôd e Estado da Fazenda A