Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17289, de 12 de maio de 1998
Nº 17289/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i7-^9 DE C? DE WrtzirO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.628.793,26 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.628.793,26 ( oito milhões seiscentos e vinte e oito rail setecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO/AGUA FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.204.149,26 (000) 130760449.1459 - Programação a Cargo da DESO/Esgoto Sanitário 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 200.000,00 (000) 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4540.42 - Auxílios R$ 6.224.644,00 (000) TOTAL R$ 8.628.793,26
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de o^=^lo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á7.ZB3 D E 0^ DE ínfimo DE 1998 Mar Secretário de Estado d - ^ , 10 de MgSo mento e da Ciência e Tecnologia ié Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos