Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17287, de 12 de maio de 1998

Nº 17287/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NN?.%7 DE (?t DE /yifizrO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 364.606,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 364.606,00 (trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e seis reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3411.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 364.606,00 (000) TOTAL R$ 364.606,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de (wo=xlo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^W^L /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fW%W DE OT DE rH ft-jrO DE 1998 Mi Secretário de Estado lio de 1 Planejamento e ^da Ciência e Tecnologia Ant ínio de WtAo Ramento - J " ^ ié Figueiredo Secretário.de Estado da Fazenda José Secretário de reto Filho ransportes e da Energia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo