GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°JJJVf D E O? DE tnftzzQ DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.500,00 ( um mil quinhentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 1.500,00 (000) TOTAL R$ 1.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.500,00 (000) TOTAL R$ 1.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de ^^^Lo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. Xd%^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO C7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^â? ^ DE 0^ DE ÍHl^zrO DE 1998 Man Secretário de Estado dol (37 A s Antônio de Mrf?o planejamento e aa Ciência e Tecnologia José/Figueiredo Secretário de Estado/da Fazenda Ir^óSítia^ffalrtJoW CarneMro-^,eao Secretári a de Estado da Ação Social e do Trabalho
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