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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17284, de 12 de maio de 1998

Nº 17284/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°ÁliSf DE 07 DE Atâ^O DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 155.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 155.000,00 (000) TOTAL R$ 155.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de o^^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. %2 ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á?.ã$4 DE OI DE /Ylfr-^O Ma r j Secretári o de Estado do( DE 1998 3S Antônio de MeJ% ?lanejapent o e da Ciência e Tecnologia Út"^ Joae Figueiredo/ Secretário de Estado da Fazenda Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho ceíná ^tícííboiBLa carn^iro^teao

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