Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17278, de 6 de maio de 1998
Nº 17278/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?frZ?S DE 05" DE p%if^rO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010010001.1001 - Construção do Anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d%"de (w^^lo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. x^^/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?-?fô DE OS^DE /H ftz?Q DE 1998 Secretário de Estado do o de M(ko ento e"da Ciência e Tecnologia figueiredo/ gueiredo staUo da Fazenda J ó Secretar ! Ricardo Ajfcggfus"to Ftr^eira Ribeiro Secretário Chefelaa Casa Civil em Exercício