Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17276, de 6 de maio de 1998
Nº 17276/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JIS?C DE 05 DE m rt^O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. B-, inciso II, alinea C, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2081 - Coordenação e Supervisão do Gabinete do Vice-Governador FR 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 150.000,00 (000) 4550.42 - Auxílios R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de ç-—oJ^= de 1998; 177- da Independência e 110- da República. x^fZ. XL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/^i?É D E (PS^DE /n fr-^Q DE 1998 Secretário de Estado ís Antônio de p§Lo nejamento e da Ciência e Tecnologia (Sé Figueiredo Secretário de^Estaátf da Fazenda Ricardo Augystp Fardeira Ribeiro Secretário^Chefe aa Casa Civil em Exercício