Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17270, de 4 de maio de 1998
Nº 17270/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?d?.270 D E o?9 DE A k5W^ir c DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 186.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA HÍDRICOS 030540296.1149 - Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro PROÁGUA 3490.35 - Serviços de Consultoria 030540296.2148 - Manutenção da SHR/SE 3490.35 - Serviços de Consultoria TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030540296.1147 - Política Estadual de Recursos Hídricos FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 6.200,00 (025) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 48.600,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 62.500,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 62.500,00 (025) R$ R$ R$ 37.500,00 148.500,00 186.000,00 FR (025) (025)
V4590.52 publicação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?fi.%fO DE ^9 DE AK5 143TU DE 1998 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.200,00 (025) TOTAL R$ 186.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, À 9 de ai^-LX de 1998; 177- da Independência e 110- da República. xf X% L /C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do ínio oe Meio lamento e da ciência e Tecnologia Secretário de Estado da Fazenda