Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17269, de 30 de abril de 1998
Nº 17269/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^7.5í9 D E c23 DE /)te^L DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00 (000) 130750428.1312 - Ações de Saúde no Nordeste Rural 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 30.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (ooo) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) ^/ ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° 47.269 DE 59 DE AGM%^ DE 1998 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 80.000,00 (000) TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3440.42 - Auxílios R$ 250.000,00 (000) 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 181.551,00 (000) 4540.42 - AUXÍÜOS R$ 200.000,00 (000) 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4540.42 - Auxílios R$ 10.200,00 (000) 130750428.1313 - Reforço a Reorganização do Sistema único de Saúde REFORSUS 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 130750428.1315 - Contribuições a Fundos - FES 3112.41 - Contribuições 3412.41 - Contribuições 4512.41 - Contribuições TOTAL R$ 700.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-^ de oAs^Jy de 1998; 177- da Independência e lio - da República. v R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.100,0 0 4.203,0 0 5.100,0 0 4.021,0 0 12.285,0 0 5.100,0 0 16.320,0 0 6.120,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tf.a.C3 DE Í 3 DE fttbft^pL DE 1998 ^^-/ . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do Secretar! ió de MOT.O mento e da Ciência e Tecnologia a Fazenda José Lealdo Lima Costa Secretário de Estado da Saúde