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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17250, de 24 de abril de 1998

Nº 17250/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Jrf.a.50 DE =23 DE /? teí^JT^ DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 153.558,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 153.558,00 (cento e cinqüenta e três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 93.958,00 (025) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 44.000,00 (025) 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 3.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo R$ 6.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.600,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (025) TOTAL R$ 153.558,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 153.558,00 (025) X ^ TOTAL R$ 153.558,00 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO M?À?.250 D E Â3 DE âÓít^U DE 1998 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de tf^W^.J^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^ - Mar/ Secretário de Estado do Jó Secretário^ d ALBANO FRANCO GOVERNAQOit"BO ESTADO ió de Melo Planejamento e^da Ciência e Tecnologia a Fazenda Roberto Fontes de Secretário de Estado da Agricultura do Ab! imento e da Irrigação

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