Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17246, de 24 de abril de 1998
Nº 17246/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?ll-%fé DE =2,2. DE fltoK^rC DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 750.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,. combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3472.35 - Serviços de Consultoria R$ 500.000,00 (046) 4572.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 (046) TOTAL R$ 750.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 500.000,00 (046) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 (046) TOTAL R$ 750.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lWZ-2^ DE ÍZL DE /?ttK?T(- DE 1998
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %^- de auk^ZJr de 1998; 177- da Independência e 110- da República. X^LX. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc Secretário de Estado do o de MeljQ ento e dia Ciência e Tecnologia Joée Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda