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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17245, de 23 de abril de 1998

Nº 17245/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fáX^ DE X$. DE A ($Kzr(^ DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. publicação. Aracaju, ° ^ de c^-^J(L de 1998; 177- da Independência e 110- da República. L. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° DE étâL DE fl-totl-xCr DE 1998 y%^^ ^%K-/. ALBANO FRANCO GOVERNADOR 110 ESTADO 1kd4-. Marobs Antoaio de Meta Secretário de Estado do/Planejamento e da Ciência e Tecnologia Secretário /Figueiredo Estado da Fazenda Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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