Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17244, de 23 de abril de 1998
Nº 17244/1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.1022 - Recomposição da Frota de Veículos - TCE FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cXÍ, de ^V-^J^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. %^%L/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marfcos Antônio de Mero Secretário de Estado dd os Antônio de M Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO OE SERGIPE DECRE^^^ DE $!LDW fi^vmu Secretar Ricardo Secretar /7 ^ DE 1998 Fazenda Ferreira/ Ribeiro Chefe da Cas^a Civil Exercício