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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17240, de 27 de abril de 1998

Nº 17240/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W$-MO DE JtO DE frbKnrt, DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %-0 de GÍ^^^J( de 1998; 177- da Independência e 110- da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/7-^ D E SLO DE frv$ftsri^ DE 1998 x^^/L ALBANO GOVERNADO Antônio/VieàrayAa Costa Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia fclcio Jqí Secretário ije Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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