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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17238, de 27 de abril de 1998

Nº 17238/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?J2% DE AO DE /46%-3TC DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.844.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.844.500,00 ( um milhão oitocentos e quarenta e quatro mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.094.500,00 (000) 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 450.000,00 (000) TOTAL R$ 1.844.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 30.600,00 (000) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U?Ál.Ztt DE AO DE ^tô/€X^ DE 1998 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 25.500,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 122.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 90.000,00 (000) 080430199.1254 - Desenvolvimento do Ensino Polivalente 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.200,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.300,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.300,00 (000) 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 81.600,00 (000) 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 204.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 500.000,00 (000) 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 750.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 1.844.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de o^s-t-cj/ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ALBANO/VRANCO GOVERNADOR LDp pSTADO Antônio VAjejrjJ da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em ^Srcíciio GOVERNO OE SERGIPE DECREienlW?.^ DE $-0 D ^L DE 1998 Jos^é Figueiredo / Secretariar de Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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