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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17237, de 27 de abril de 1998

Nº 17237/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?-23? DE â-0 DE fitbKzrU DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 83.650,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 83.650,00 (oitenta e três mil seiscentos e cinqüenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 (000) ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 (000) 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fáfJ? DE MD DE /?ftKj:C DE 1998 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00 (000) 150810486.2445 - Contribuições à Fundos - FEÀS 3412.41 - Contribuições R$ 2.650,00 (000) R$ R$ FR 5.100,0 0 (000) 5.100,0 0 (000) TOTAL R$ 83.650,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.38 - Arrendamento Mercantil 3490.91 - Sentenças Judiciárias ARTESANATO 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 (025) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 20.400,00 (000) 4540.42 - Auxílios R$ 20.400,00 (000) 150810485.1444 - Contribuições a Fundos FUNDEPROI 3412.41 - Contribuições R$ 6.732,00 (000) 4512.41 - Contribuições R$ 918,00 (000) TOTAL R$ 83.650,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. 110- da República. Aracaju, âO de gJ%-^CJ/ de 1998; 177- da Independência GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/%ZJf DE $X) DE /l^K^CDE 1998 ÀLBÀN GOVERNAD Antônio. Secretário de Estado do a Costa e da Ciência e Tecnologia ício Jp%é Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda far bosa farneiro Leão Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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