Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17230, de 20 de abril de 1998
Nº 17230/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? l?.Í30 DE ijó DE AVSKXL DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 23.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (000) E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 24.000,00 (000) TOTAL R$ 77.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00 (000) 4590.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?^â3Ú DE Ifa DE fr^KTU DE 1998 080070021.1542 - Gestão Administrativa 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 10.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 6.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 2.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 33.000,00 (000) E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 77.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lL de cU=L^cJ^ de 1998; 177- da Independêncii 110- da República. ^^ ^ ^ ALBANÇAFRÀNCO GOVERNADOR! DJO /ESTADO Antônip/vieIra da Costa Secretário de Estado do /Planej^jrt^nto e da Ciência e Tecnologia :ício Jop Secretário de Estado efá Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO W?fa-StiO AC DE Avto^T-t, DE 1998 6"r. Virgínio José Tiê - Carvalho Neto Secretário de Estado da Cultura