Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17224, de 14 de abril de 1998
Nº 17224/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° il.$M D E O? DE /tftltXL DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.434.695,47 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.434.695,47 (doze milhões quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 10.934.695,47 (000) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO/AGUA 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.225.000,00 (000) 130760449.1459 - Programação a Cargo da DESO/Esgoto Sanitário 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 275.000,00 (000) TOTAL R$ 12.434.695,47
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de oSx^Xy de 1998; 177- da Independência e 110- da República. xf/^ZALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fl.ltf DE 09 DE ftfoflTU DE 1998 Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueire( Secretário de Estado /ci a Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos