GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i7^i D E 0^ DE frfànzcri^ DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 110,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 110,00 (000) TOTAL R$ 110,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 110,00 (000) publicação. TOTAL R$ 110,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^ãe có^^zSJ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. V^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N c DE 0 ? DE ftbtl-ZLy%,%ü DE 1998 /f%%L ALBANO FRANCO GOVERNApOR-TJO ESTADO Malhos Anticuíio de MeBo Secretário de Estado planelamento e da Ciência e Tecnologia rase Figueiredo) Secretário de Estado da Fazenda José Haroldo Sampaio Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, em exercício
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