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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17218, de 13 de abril de 1998

Nº 17218/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?Jtô DE 03 DE /He,fc-ZL DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social FR 3440.41 - Contribuições R$ 115.000,00 (000) TOTAL R$ 115.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, f/?de oJ^Ly de 1998; 177- da Independência e 110- da República. x^fL/i Secretário de Estado d ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO S, JP.- d-L Marpos Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO/ N?ftJfg DE (??(DE ftfoK^U DE 1998 JoÁe Figueire( Secretário de Estado Fazenda Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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