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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17217, de 8 de abril de 1998

Nº 17217/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H° HAtf DE O? DE /fA^3-^ DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.1021 - Construção e Equipamento da Sede do TCE FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010020002.1021 - Construção e Equipamento da Sede do TCE FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ? de ^L^(f de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?M7 D E Qt DE flfr%TL DE 1998 vi Marct Secretário de Estado do CS d-. Antônio de MeSb (lapej/mento e aa Ciência e Tecnologia JÓ) Secretário Figueiredo de Estado da Fazenda Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro Secretário Chefe da Casa Civil, em exercício

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