Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17202, de 3 de abril de 1998
Nº 17202/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-ÃOZ. D E 30 DE f^ft^C-O DE 1998 J Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?.203 DE 30 DE rn /?fzoo DE 1998 Aracaju, 3 0 de 110- da República. t°^ de 1998; 177- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mairc os Antônio de Mefb Secretário de Estado dos Planejamento e aa Ciência e Tecnologia fji— José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda