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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17201, de 3 de abril de 1998

Nº 17201/1998

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DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fáZOd Abre crédito suplementar no valor de R$ 414.562,25 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 414.562,25 (quatrocentos e quatorze mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 414.562,25 (000) TOTAL R$ 414.562,25
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ç—=c^e^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. / %^^€-/^ ALBANO^FRANCO GOVERNADOR pó/ ESTADO Antônio Vicina da Costa Secretário de Estado do Plane latento e da Ciência e Tecnologia em í::ercicio ti GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?fa%Dd DE^O Secreta CO DE 1998 Figueiredo de Estado da Fazenda José de Figueiredo Barreto Filho Secretário de Estado dos Transportes e da Energia

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