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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17200, de 3 de abril de 1998

Nº 17200/1998

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°fc.âOO DE SÓ DE f^AVLCQ DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080034.2199 - Amortização e Encargos da Dívida Externa FR 3390.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030070024.2196 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem. FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^Od e c^—^^e^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°tt-$PO D E SÓ DE MftktcO DE 1998 xf^%-// ALBAN( GOVERNAD( Antônio Vi Secretário de Estado do Planereo ESTADO da Costa lento e da Ciência e Tecnologia :ercício rase Figueiredo Secretário de Estado da fazenda

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