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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 172, de 21 de outubro de 2022

Nº 172/2022

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Estabelece co-financiamento estadual para a agregação de 03 novos leitos de UTI Tipo II Pediátricos no Hospital Santa Isabel à Rede de Saúde do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de 26 de maio de 2008, que a regulamentou; em observância ao deliberado pelo Colegiado Interfederativo Estadual através da Deliberação nº 112/2022; em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, bem assim com disposições do Ofício nº 2767/2022-SES; e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198, § 1º, e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90, em seus arts. 7º, inciso XI, e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08, em seus arts. 12, inciso I, e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011, D E C R E T A:

Art. 1.
O co-financiamento estadual estabelecido neste Decreto ocorre em observância à Deliberação CIE nº 112/2022 e dar-se-á através de repasses diretos fundo-a-fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju/SE que devem ser aplicados para auxiliar no custeio de 03 (três) leitos de UTI Tipo II Pediátricos no Hospital Santa Isabel, na Capital.
Art. 2.
Os valores a serem transferidos para auxílio no custeio de 03 (três) leitos de UTI Tipo II Pediátricos no Hospital Santa Isabel, são de R$ 1.000,00 (mil reais) de diária por leito, totalizando o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) mensais pelas 30 diárias.
Parágrafo únicoCaso haja aumento dos recursos federais destinados ao financiamento desses leitos de UTIs, tal aumento implica automática redução do confinamento estabelecido neste Decreto, na mesma proporção.
Art. 3.
Os recursos repassados em função desse Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controle que lhe são próprios.
Art. 4.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0006 Projeto/Atividade 1518 Elemento de despesa 3.3.40.00 Fontes de Recurso 0102
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2022. Aracaju, 20 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2022

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