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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17180, de 25 de março de 1998

Nº 17180/1998

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GOVERNO DE SERGIPE J)ECRETO NstfMO D E oCj DE /nfty^CO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei n- 3.811, de 14 de abril de 1997, e em conformidade com o Decreto n- 17.077 de 04 de fevereiro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 16.000,00 (046) TOTAL R$ 16.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos contratadas pelo Estado de Sergipe junto a Caixa Econômica Federal, para fins de execução do PDV-SE.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%3 de t^-^—e^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. , ^^^/ 6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°RJ$O DE Ã J DE AntônioVi Secretário de Estado do Jó Secretar! DE 1998 da Costa nto e da Ciência e Tecnologia Ício enda José de^W^úeif"edo^krreto Filho Secretário de Ejroado dos Transportes e da Energia

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