Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17177, de 23 de março de 1998
Nº 17177/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO K:HlTTDE oÜO DE /HifrfCcC DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.118,52 (000) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 881,48 (000) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.118,52 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 881,48 (000) publicação. TOTAL R$ 5.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %D de c--^^c-o d e 1998 ? 177- da Independência e 110- da República. j / GOVERN O OE SERGIPE 0 DECRETO N." /7./?7 DE éCU DE /K /f ít,CC? DE 1998 V^6- /^ ALB GOVERNA Antôru Secretário de Estado d NCO ESTADO da Costa nto e da Ciência e Tecnologia tício Joéé Figueiredo Secretário de E