GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J7J^9 DE Ad DE /H 4 fc CO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.289.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei n- 3.811, de 14 de abril de 1997, e em conformidade com o Decreto n- 17.077 de 04 de fevereiro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.289.700,00 ( um milhão duzentos e oitenta e nove mil setecentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070024.1189 - Programação a Cargo da PRODASE FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.289.700,00 (046) TOTAL R$ 1.289.700,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos contratadas pelo Estado de Sergipe junto a Caixa Econômica Federal, para fins de execução do PDV-SE.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, di de p—e^o ^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ) ^^ X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DE DECRETO N°/Z/23 Ai DE At rt ^C Q DE 1998 Mar Secretári o de Estado do o (%e )%Ao ento e da Ciência e Tecnologia Secretário jie Estado da "Fazenda
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