GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?llJ$g D E Ji DE At/f KCO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.296.781,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei n- 3.811, de 14 de abril de 1997, e em conformidade com o Decreto n- 17.077 de 04 de fevereiro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.296.781,00 ( seis milhões duzentos e noventa e seis mil setecentos e oitenta e um reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 4.696.000,00 (046) 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.600.781,00 (046) TOTAL R$ 6.296.781,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos contratadas pelo Estado de Sergipe junto a Caixa Econômica Federal, para fins de execução do PDV-SE.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ad. de r—=^c^= de 1998; 177- da Independência e 110- da República. / xt-fC/. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?ifJSt D E J i DE AI rt RC O DE 1998 Mar Secretário de Estado do r AntoAió de Mt 10 ) e da Ciência e Tecnologia ane X José Figueiredo Secretário de Estado da. Fazenda Jorbe/Arajípo Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação
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