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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17157, de 13 de março de 1998

Nº 17157/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tf Att D E ii DE Mfrftea DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.231.719,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei n- 3.811, de 14 de abril de 1997, e em conformidade com o Decreto n- 17.077 de 04 de fevereiro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.231.719,00 ( um milhão duzentos e trinta e um mil setecentos e dezenove reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 767.701,00 (046) 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 464.018,00 (046) TOTAL R$ 1.231.719,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos contratadas pelo Estado de Sergipe junto a Caixa Econômica Federal, para fins de execução do PDV-SE.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de r—=—c^= de 1998; 177- da Independência e 110- da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iUf? DE 44 DE A?/f/eCíP DE 1998 Maídos Anto. Secretário de Estado d iência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário omércio e do Turismo

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