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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17155, de 13 de março de 1998

Nº 17155/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ftJ$f D E i i DE /%fttcO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.117.629,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei n- 3.811, de 14 de abril de 1997, e em conformidade com o Decreto n- 17.077 de 04 de fevereiro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.117.629,00 ( três milhões cento e dezessete mil seiscentos e vinte e nove reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de capital de Empresas R$ 3.117.629,00 (046) TOTAL R$ 3.117.629,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos contratadas pelo Estado de Sergipe junto a Caixa Econômica Federal, para fins de execução do PDV-SE.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A$. de t^o^e-o d e 1998; 177- da Independência e 110- da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ftJtt DE i i DE /n AK,CO DE 1998 Secretário de Estado Secretar niô de Melo e da Ciência e Tecnologia a Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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