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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17150, de 11 de março de 1998

Nº 17150/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?JôV DE OC? DE /HAf^cO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 140780477.2434 - Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 19.600,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,0 0 5.000,0 0 10.000,0 0 10.000,0 0 5.000,0 0 5.000,0 0 FR (025) (025) (025) (025) (025) (025) 3490.36 4590.52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WM5D DE OC? DE /ntffoCC DE 1998 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.200,00 (025) R$ 10.200,00 (025) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qfa de ^-cv^e-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. y publicação. x^^ - /^ ALBAÜ0-FRANCO GOVERNADOR DD ESTADO Secretário de Estado iência e Tecnologia fsé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda rr o o sá - carneirc ueao Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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