Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17149, de 10 de março de 1998
Nº 17149/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?jfó DE QÇ? DE /nfiK-CO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.001.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.001.000,00 ( quatro milhões e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 3.321.000,00 (000) 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 250.000,00 (025) R$ R$ FR 130.000,00 (000) 300.000,00 (025) TOTAL R$ 4.001.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^G de ^^^JCJO de 1998; 177- da Independência e 110- da República. / x^%l / ; ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?/7jfó DE Ofó DE /H Aie^CO DE 1998 Secretário de Estado do Marcos Antônio de Me lelo jamento e jaã Ciência e Tecnologia Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Eátaü do Comércio e do Turismo