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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17145, de 10 de março de 1998

Nº 17145/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?J%táf D E OC DE /H/i fc CO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.050.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.050.000,00 ( dois milhões e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 700.000,00 (025) 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00 (025) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (025) TOTAL R$ 2.050.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 500.000,00 (025) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.550.000,00 (025) ^ TOTAL R$ 2.050.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?i%Mf D E Oi DE MftltCO DE 1998 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, C?Pde ^cu^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR^DJXJ!STADO Man Secretário de Estado do JS Antônio/de te j arnento e taã Ciência e Tecnologia fsé Figueiredo Secretário de Estado da Fazen José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde

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