Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17121, de 4 de março de 1998
Nº 17121/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?JâJ D E CX DE Pt fi foCO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.1021 - Construção e Equipamento da Sede do TCE FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 600.000,00 (000) TOTAL R$ 600.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$. de ^-^^e^? de 1998; 177- da Independência e 110- da República. f x^C/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO da?Ci Mardos Antônio de Me Secretário de Estado do Planejamento e áà/ Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO^ N?JlJâí DE OàDE 1998 Secretário de Estado da Fazenda /" Secretário oTÍertiberg Casa Civil