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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17120, de 4 de março de 1998

Nº 17120/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O n?ll.iHO DE 03- DE flUHlaO^ DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.755.665,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. ^ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.755.665,00 ( três milhões setecentos e cinqüenta e cinco mil seiscentos e sessenta e cinco reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL FR R$ 3.755.665,00 (025) R$ 3.755.665,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997. publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua (
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. i Aracaju, 0$L de ^-o^e^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. J x/^/1 Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO "L J) ^ Marc )s Antônio de Mel Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?JlMO DE Çâtt^?rrfHLCO DE 1998 Jo/áe Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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