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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17116, de 20 de fevereiro de 1998

Nº 17116/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JlMÇ DE i% DE -f^i/e-^esri^O DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.591.027,85 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 17.591.027,85 (dezessete milhões quinhentos e noventa e um mil e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 17.591.027,85 (000) TOTAL R$ 17.591.027,85
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, XÍ de J$J/JUJUAJO de 1998; 177- da Independência e 110- da República. Q ^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ma: cós Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁláiÇ á15 DE f^i^ite-j-^O DE 1998 ^eJpée Figueiredo Secretário de Estado/ da Bê zenda José Secretário de leireQcf Barreto Filho :ado dos Transportes e da Energia

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